Auxílio Doença: Conheça esse benefício do INSS
Saiba quem tem direito a receber o Auxílio Doença

O INSS oferece vários benefícios, entre eles está o Auxílio Doença para aqueles trabalhadores que adoeceram ou se acidentou. Além desses os que estão totalmente ou temporariamente impossibilitados de fazer suas atividades rotineiras por mais de 15 dias também receberam.
Assim, por diversas vezes os familiares desses doentes precisam assumir os cuidados deles, com isso ficam incapacitados de trabalhar. Dessa forma, muitas pessoas tem dúvidas se existe ou não um Auxílio Doença pra que acompanhas esses doentes.
Existe um Auxílio Doença para os acompanhantes dos doentes?
Na verdade, ainda não existe esse auxílio. portanto, o benefício ainda não é oferecido pelo INSS. Contudo, uma situação em pode acontecer a licença por motivo de doença familiar e para os servidores públicos, previsto legalmente no artigo 83 da Lei nº 8.112/90.
No caso do Auxílio Doença, concederá a licença em caso de doença para cônjuge ou companheiro(a); filhos; enteados; pais; padrasto ou madrasta; e que se comprove vinculo e que esteja em seu assentamento funcional. A licença liberada para o servidor público por causa de doença de família pode ser de até 60 dias, corridos ou não, e não poderá ser descontado de sua remuneração.
Projeto de Lei em trâmite
Está sendo muito comentado a importância do Auxílio Doença ser liberado pelo INSS. Recentemente, o Projeto de Lei n° 286/14, de autoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS), tem como proposito criar o auxílio doença parental no RGPS.

Motivado através da licença por motivo de doença em pessoa da família dos servidores públicos federais. Embora tenha bastante apoio para que se coloque em prática, caso solicite o requerimento para o Instituto, provavelmente ele negará. Assim, para que tenha o benefício o cidadão precisará realizar um pedido judicial contra o INSS.
Quando o Projeto de Lei estiver aprovado, precisará adicionar no artigo 63-A da Lei nº 8.213/91 a seguinte mudança: PLS 286∕2014, Art. 63-A. Concederá o Auxílio Doença ao segurado em caso de doença do cônjuge ou do companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado, ou de dependente comprovado que vive a custas do doente. Dessa forma, precisará de confirmação por perícia médica, com no máximo12 meses.
Portanto, para ter acesso ao benefício hoje, até que o projeto de lei não esteja aprovado, o cidadão precisará entrar na justiça por meio do Poder Judiciário e solicitar.
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