INSS faz novo pente-fino nos benefícios: entenda
Saiba como será feito o pente-fino do INSS

Em setembro deste ano, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que será feito um pente-fino nos benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A ideia dessa revisão é fazer uma avaliação de seus beneficiários, para saber se eles ainda se encaixam nas regras para continuar recebendo o benefício.
Essa revisão poderá durar até seis meses e, durante esse tempo, os beneficiários precisam ficar ligados para possível recebimento de notificações por correspondência (carta), SMS (mensagens de texto), pelo aplicativo ‘‘Meu INSS’’ ou caixa eletrônico em que o benefício é pago.
Depois de ser comunicado, o beneficiário terá até 30 dias para protocolar sua defesa, através de documentos de comprove o seu direito para permanecer recebendo os pagamentos. É preciso destacar que os cortes não acontecerão de forma imediata, pois o beneficiário recebera uma notificação que ocorre uma revisão em seu benefício.
Principais alvos do pente-fino do INSS
Conforme informações disponibilizadas pelo Diário Oficial da União (DOU), passarão pelo pente-fino do INSS aqueles segurados que usam como critério a a perícia médica. São eles:
- Benefício por incapacidade permanente, aposentadoria por invalidez;
- Benefícios de prestação continuada, BPC/Loas;
- Benefício por incapacidade temporária, auxílio-doença.
Além disso, destaca-se que nem todos os beneficiários do INSS vão passar pela revisão. Apenas aqueles beneficiários que se enquadram nos casos descritos abaixo:

- Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença que não apresentam indício de reabilitação ou alta programada e que estão há mais de 6 (seis) meses sem passar pelo exame pericial;
- Beneficiários do BPC que não passam pelo processo de revisão há mais de 2 (dois) anos.
A respeito da defesa do segurado, será preciso que ele manifeste com informações contrárias daquelas informadas pelo Instituto. Assim, será extremamente necessário que o cidadão providencie toda a documentação necessária para provar a circunstância e dê o retorno a instituição em um prazo de 30 dias, prazo esse determinado para que sua defesa fosse feita.
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