INSS: Prova de vida dos beneficiários tem novas regras

Saiba quais são as novas regras para prova de vida do INSS

Aqueles que recebem algum dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram a necessidade de fazer a prova de vida anual. Assim, através dessa confirmação que o Instituto tem acesso aos cidadãos que estão vivos para que seja feito o pagamento do benefício de forma correta. Dessa forma, visto que o foco maior desta ação seria para evitar fraudes.

Portanto, esse ano, o INSS alterou as regras para a prova de vida dos beneficiários, transformando o processo com menos burocracia, Assim, milhares de cidadãos terão mais facilidade em fazer o procedimento. Para que seja feito a prova de vida, a pessoa precisava se dirigir até a agência mais próxima da Previdência Social e fazer a confirmação de suas informações. Dessa forma o sistema atualizava a mesma.

Contudo, atualmente esse processo é feito de outra forma.

As novas regras do INSS para realizar a prova de vida

Poderá fazer o procedimento de maneira inteiramente online e automática. Assim, facilitou muito a vida dos beneficiários que anteriormente enfrentavam filas enormes para garantir o benefício. Essa nova regra utilizará as informações de outras instituições governamentais, tanto municipais, estaduais ou federais, para que se confirme a prova de vida do beneficiário.

Portanto, caso o beneficiário faça uma ação através desses órgãos públicos, as informações iram confirmar ao INSS a prova de vida.

A prova de vida poderá ser confirmada através:

  • Ao tomar qualquer vacina;
  • Atualização ou cadastro no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Votar;
  • Renovar documentação pessoal de identificação;
  • Ao declarar o Imposto de Renda;
  • Realizar o empréstimo consignado;
  • Ser atendido em agências do Instituto por meio do reconhecimento de biometria;
  • Perícia médica;
  • Quando o beneficiário acessar o aplicativo Meu INSS.

Prova de vida do INSS

INSS: Prova de vida dos beneficiários tem novas regras
Imagem: Créditos/Canva

Não será obrigado a fazer a prova de vida até 31 de dezembro, garantindo no momento que nenhum dos cidadãos que recebem o benefício perca o mesmo nesse ano. Contudo, caso a pessoa queira fazer, voluntariamente, o procedimento presencial, poderá se dirigir até uma agência da Previdência Social.

Essa nova regra passará a valer em primeiro de janeiro de 2023, momento em que o Instituto iniciará a utilização de dados dos outros órgãos governamentais. Caso o beneficiário não realize a prova de vida conforme um dos critérios apresentados acima, ele receberá uma notificação para se dirija até uma agência do INSS e faça a prova de vida da forma convencional.

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